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Moção - (4726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Everton Alves dos Santos, Professor e morador do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a presente Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Everton Alves dos Santos, Professor e morador do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
O Professor Everton Alves dos Santos, 47 anos, é mais uma das vítimas da Covid-19 no Distrito Federal. Além de um grande professor e amigo, deixou vários exemplos de dedicação à família e ao magistério, sendo um apaixonado pelo que fazia. Cumpre destacar que o professor Everton lecionou por muitos anos nas Redes Privada e Pública de Educação do DF e o fazia sempre com muita paixão, tanto que era bastante querido por seus alunos e colegas de profissão.
Os depoimentos nas redes sociais dão conta do grande ser humano que era o Professor Everton que, infelizmente, perdeu o seu pai e mãe também par a Covid-19. Além disso, tanto o Sinpro quanto o Sinproep manifestaram o seu pesar em notas publicadas em seus canais oficiais.
O Professor Everton Alves dos Santos, deixa um legado de grandes serviços para o Distrito Federal, contribuindo sobremaneira para que a Educação tivesse qualidade e excelência. Essa moção, além de representar o pesar que esta Casa Legislativa tem por mais essa perda, é mais um alerta para a incompetência da gestão do Poder Executivo, que nos faz perder pessoas incríveis e que contribuem para a formação dos jovens de nossa cidade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção de Pesar e condolências pelo falecimento desta grande referência para a Educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 10:58:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (4727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/04/2021, às 16:10:40 -
Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
Senhor Secretário,
Informo a Vossa Excelência que se trata tão somente de requerimento de informações a Secretaria de Desenvolvimento Social; portanto, não há necessidade de agendamento junto ao Setor Competente desta Case de Leis.
Por isso mesmo, solicito a Vossa Excelência que reconsidere o Despacho e encaminhe, hoje ainda, o presente Requerimento ao Plenário, para que seja apreciado nesta Sessão.
Brasília-DF, 13 de abril de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 16:17:23
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 22685, Servidor(a), em 13/04/2021, às 16:36:31 -
Despacho - 4 - CERIM - (4729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 18/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 13 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 13/04/2021, às 16:33:13 -
Indicação - (4730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, que realize operação tapa- buracos nas vias da Região Administrativa de Santa Maria.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, que realize operação tapa-buracos nas vias da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e antigo: as crateras nas ruas de Santa Maria.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Cratera na QR 416 de Santa Maria é problema antigo e oferece risco para quem passa na região” e também “Buraqueira em Santa Maria – É buraco no asfalto ou asfalto no buraco”, exibida em 12/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), as enormes crateras em várias vias de Santa Maria oferecem risco à população local.
Segundo a reportagem, há relatos de muitos moradores da Região, que reclamam que a chuva acaba abrindo os buracos, que são tampados pela Administração Regional, mas que são reabertos novamente pelas chuvas, aumentando o tamanho do buraco, porque, segundo alegam, o serviço não é de qualidade e não soluciona o problema.
Conforme o relato da moradora da QR 416, Sra. Amélia, há uma cratera imensa no local, que teria sido coberta pela Administração Regional, mas a chuva reabriu; assim, foi tampada de novo após o período chuvoso, porém novamente reaberta com as recentes chuvas, o que representa um perigo de acidente para os moradores e para os veículos que transitam no local. Já a Sra. Lucília afirma que aguarda há muito tempo a resolução desse problema, pois quando chove o buraco naquela quadra vira um mar de lama e representa grande risco de acidentes. Ela ressalta que os moradores da QR 416 estão pleiteando um serviço bem feito, pois da forma que é realizada a obra, pela
Administração Regional, não fica bom, visto que, após as chuvas, o buraco é reaberto novamente.
O jornal mostra imagens de várias vias de Santa Maria, com enormes buracos, alguns sinalizados por troncos de árvores pelos próprios moradores, no intuito de tentar evitar acidentes.
De acordo com a matéria jornalística, a Administração Regional de Santa Maria divulgou, recentemente, que já gastou 76 toneladas de massa asfáltica só no mês de abril de 2021, para tapar os buracos, nas quadras QC 01, 117, 118, 201, 202, 206, 207, 210, 303, 304, 316 e 317, todas daquela Região Administrativa. Contudo, os moradores reivindicam a cobertura das crateras nas quadras QR 116, 318, 418, 315, 313, 316 e 317, que são as vias residenciais, e que não contaram com esse serviço essencial de tapa-buracos.
Por fim, o jornal destacou que aguarda um pronunciamento da Administração Regional de Santa Maria e da Novacap, sobre esse pleito desde o fim de semana, mas até a exibição da matéria não obteve respostas. E enfatiza que o que os moradores demandam é que as obras sejam feitas naquelas quadras residenciais citadas, e que o serviço seja feito com eficiência, para que os buracos não sejam reabertos pelas chuvas; finalmente colocando fim aos transtornos e riscos à população daquela Região Administrativa.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, com a realização de operação tapa- buracos, naquelas vias, reivindicadas pelos moradores, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:04:14 -
Indicação - (4731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o rebaixamento de meio-fio em faixa de pedestre, Área especial 21/24 Setor Oeste localizada na Vila Roriz , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama,
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:05 -
Indicação - (4733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, realize a instalação da placa proibido jogar entulho na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, realize a instalação da placa proibido jogar entulho na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 15:31:54 -
Indicação - (4735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:18 -
Parecer - 1 - GVP - (4736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER N° , de 2021 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução 62 de 2021
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/202 que institui a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AUTORES: Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Robério Negreiros, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Leandro Grass.
RELATOR: Deputado DELMASSO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 62/2021, objetiva instituir a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consistindo em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF, no formato online, em razão da pandemia da Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Em seu artigo 2º o PR diz que a SSR terá por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (Internet). Já no art. 3º, a realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos artigos 124 e 135 e em seu art. 4º incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.
O art. 5º diz que cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR e o art. 6º aponta que a Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa.
O projeto em apreço propõe instituir na Câmara Legislativa a Sessão Solene Remota (SSR), assim como ocorreu com as sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas, aprovadas por meio das Resoluções 317, 318 e 319/2020.
Porém, verifica-se, de fato, a ausência de normativo que permita a realização de sessão solene virtuais.
Em sua justificação, o nobre autor afirma que as sessões terão por base plataforma que permita a interação entre os parlamentares e o público, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet, incumbindo aos participantes providenciar equipamento que lhes possibilite a conexão em banda larga, cabendo aos gabinetes, por sua vez, cuidar da organização e divulgação dos eventos.
O projeto prevê ainda que a realização das referidas sessões deverá obediência ao regramento previsto no Regimento Interno (arts. 124 e 135), de maneira que haja segurança legal à realização de tais eventos.
Com essas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução 62/2021.
Sala de reuniões, ...
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:58:25 -
Indicação - (4737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:25 -
Indicação - (4738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio no balão do Atacadão dia a dia da Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio no balão do Atacadão dia a dia da Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:34 -
Projeto de Lei - (4742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui as diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nos termos desta lei.
Art. 2º O programa "Condutor Padrão” será responsável pelo gerenciamento dos benefícios fiscais ou tarifários destinado a fomentar a educação no trânsito no âmbito do Distrito Federal, por meio da concessão de créditos aos condutores que integrem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Parágrafo único. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran é o órgão responsável pelo gerenciamento do sistema “Condutor Padrão”.
Art. 3º Até o dia 15 de janeiro de cada ano, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, o Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal - DER e o órgão fazendário realizarão a apuração do montante arrecadado com pagamento de multas de trânsito no exercício financeiro anterior, a fim de destinar 10% desse montante para o programa “Condutor Padrão” no referido exercício.
Art. 4º O montante apurado na forma do art. 3º será dividido de maneira igualitária, em forma de crédito disponível no programa “Condutor Padrão”, entre os condutores do Distrito Federal que integrem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) no mês de dezembro do exercício anterior.
Art. 5º Os créditos disponibilizados aos condutores na forma dos arts. 3º e 4º, poderão ser utilizados pelos condutores para o pagamento das diversas taxas e multas do Detran, entre elas:
I - Taxa de Licenciamento Anual;
II - Multas de Trânsito;
III - Taxas de emplacamento;
IV - Taxa de transferência de veículos;
V - Taxa de renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
VI - Emissão de segunda via de documentos;
VII - Taxas de adição ou mudança de categoria.
Parágrafo único. Os créditos concedidos na forma desta lei poderão ser utilizadas para pagamento de taxas e multas criadas posteriormente a sua aprovação.
Art. 6º Os créditos poderão ser utilizados no prazo de até 5 anos após a sua concessão.
Art. 7º A utilização dos créditos oriundos desta lei não afasta o usufruto de descontos ou benefícios concedidos por outras normas, podendo ser utilizados concomitantemente.
Art. 8º A despesa oriunda da aplicação desta lei correrá por dotação orçamentária do Detran disponível para campanhas de educação no trânsito, nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9º O programa “Condutor Padrão” também poderá receber aportes de transferências voluntárias, convênios ou instrumentos congêneres, para utilização do orçamento do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, sob gestão do Departamento Nacional de Trânsito, nos termos da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998.
Art. 10 O Governo do Distrito Federal poderá implementar outras espécies de benefícios fiscais ou tarifários de modo a fomentar o programa “Condutor Padrão”.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.
Art. 12 Esta lei entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado para buscar estimular a educação no trânsito, em forma estimular condutores de veículos a não infringirem regras de trânsito, e com isso integrarem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que poderá lhe dar direito a acessar benefícios fiscais ou tarifários:
(…)
Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - por solicitação do cadastrado; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
(…)
Ao tempo que o Código de Trânsito criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ele submeteu aos Estados a opção de utilizar o RNPC para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação, o que se busca implementar com o presente Projeto de Lei:
(…)
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
(…)
A concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores que constam no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), visa estimular o condutor a respeitar as regras de trânsito e com isso fomentar uma boa convivência do trânsito, preservando vidas.
É notória a necessidade de campanhas constantes de educação de trânsito, posto que elas visam conscientizar os condutores e pedestres para o comportamento adequado no trânsito.
As ações educativas de trânsito podem ser de caráter pontual, como blitz educativas, jogos interativos e apresentações teatrais, ao mesmo tempo em que devem ser de caráter continuado, como a que se almeja implementar com a presente proposição, pois a campanha de não infringir as regras de trânsito em troca de benefícios fiscais ou tarifários deverá ser perene, nos mesmos moldes do excelente programa Nota Legal que conscientizou toda a população a exigir a emissão do cupom fiscal.
O montante arrecadado com multas deve ser direcionado, entre outros, a campanhas de educação no trânsito (art. 320 do CTB), como se busca aplicar com a presente proposição, visto não haver qualquer dúvida quanto ao caráter educativo no programa “Condutor Padrão”, motivo pelo qual a proposta se mostra constitucional e com a respectiva fonte de recursos:
(…)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
(…)
Conforme demonstrado acima o montante arrecado com a aplicação de multas deve ser aplicado EXCLUSIVAMNENTE nas atividades descritas no art. 320 do CTB, entre elas a de EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, demonstrando a plena aplicação e convergência do presente projeto de lei com as normas vigentes e a destinação dos recursos para educação no trânsito.
O programa “Condutor Padrão” enquadra-se perfeitamente com atividade de educação de trânsito, posto que essa é caracterizada como “atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.”
A aprovação do presente projeto e a efetiva implementação do programa “Condutor Padrão” irá contribuir sobremaneira na educação do trânsito no Distrito Federal, posto que os condutores tenderão a buscar cada vez mais respeitar as regras de trânsito e, consequentemente, integrarem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), de forma a acessar os benefícios ora concedidos pelo referido programa.
Conforme reportagem publicada no site Jornal de Brasília (https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/arrecadacao-milionaria-do-detran-nao-e-bem-aplicada/), a arrecadação do Detran não tem sido bem aplicada nas políticas de educação de trânsito, o que pode ser aperfeiçoado com o presente processo, que visa destinar parte desses recursos para o programa “Condutor Padrão”:
Para o professor de Direito Tributário Othon Lopes, a aplicação do montante originado das multas deveria priorizar ações pedagógicas de trânsito. “Se são multas de trânsito, deveriam ser reaplicadas no trânsito. Justamente para reforçar a prevenção”, completa o especialista. Para o professor de Educação da Universidade de Brasília Remi Castioni, os investimentos em educação de trânsito dentro das escolas têm sido quase imperceptíveis. “Pouco é feito na educação básica, na perspectiva da educação para a paz no trânsito”, alerta o especialista. Questionamentos também surgem quanto ao montante diretamente recolhido. Servidores do Detran se queixam do sucateamento do órgão.
Em 2020 o Detran arrecadou R$141.766.528,31 com multas de trânsito (http://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/99.Demonstrativo-de-Receitas-e-Despesas-acumulado-2020-15.pdf), tendo investido somente R$1.339.594,75 desse montante em educação de trânsito, ou seja, apenas 0,94% da arrecadação foi investida para a finalidade de educação de trânsito determinada no nosso Código de Trânsito.
Enquanto que o DER-DF arrecadou em 2019 R$102.731.891,53 em multas (http://www.der.df.gov.br//wp-content/uploads/2017/12/Relatorio_Atividades-2019.pdf), tendo investido desse montante somente R$595.204,05 para campanhas educativas de trânsito, ou seja, somente 0,57% do montante arrecado teve a destinação imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo de comunicação Metróples também divulgou reportagem com crítica à destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito para atividades de educação, visto que, na apuração daquele veículo de imprensa, somente 2% seria investido na referida área, contudo o levantamento feito por esse Deputado demonstrou que esse percentual não chega a 1% (https://www.metropoles.com/colunas/entre-eixos/educacao-de-transito-governo-so-gasta-2-da-grana-reservada-para-isso):
Educação de trânsito? Governo só gasta 2% da grana reservada para isso
Pior: nas ações de educação para a cidadania no trânsito foram investidos apenas R$ 19,4 milhões – ou míseros 2% do valor destinado ao segmento nos últimos cinco anos.
De acordo com técnicos da CNT, nesse mesmo período, os acidentes registrados nas rodovias federais policiadas custaram ao Brasil R$ 34,24 bilhões.
“A situação expõe uma completa falta de atenção a um dos principais instrumentos capaz de reduzir a quantidade de acidentes”, avalia o presidente da CNT, Clésio Andrade.
O Funset tem como principais receitas o repasse de 5% do valor das multas de trânsito e 5% da arrecadação do DPVat, o seguro obrigatório em acidentes de veículos automotores. Esses recursos responderam por 69,9% das receitas vinculadas ao fundo em 2017.
É competência do Distrito Federal, prevista no art. 16, inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal a de estabelecer e implantar política para a segurança do Trânsito:
(…)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
…
XII - estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.
(…)
O Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria local, de competência legislativa distrital e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Diante de todo o exposto, demonstrada a competência legislativa e a adequação orçamentária e financeira do projeto, bem como a importância da implementação do programa “Condutor Padrão” para a educação e segurança do trânsito do Distrito Federal, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, de de 2021
roosevelt vilela
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 11:42:44 -
Indicação - (4743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a desobstrução das bocas de lobo no Pistão Sul, na Região Administrativa do Gama-RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que,por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a desobstrução das bocas de lobo no Pistão Sul, na Região Administrativa do Gama-RA II.
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo contribuir com a higiene é limpeza da cidade, considerando que a população vem sofrendo nas épocas de chuva com as bocas de lobo entupidas de lixo. Em consequência, impedem escoamento de água e causam alagamentos na região.
A calamidade pode ser evitada, caso haja empenho dos órgãos públicos para a realização da manutenção frequente e realizar ações de conscientização da população.Em diversos pontos da Avenida do Sol, as bocas de lobo estão praticamente entupidas de lixo, isso reflete á proliferação de doenças e bichos.
Entretanto, a execução da limpeza no Avenida do Sol, cumprirá um papel muito importante, especialmente nos períodos de chuva evitando alagamentos e impedindo tragédias e a proliferação de doenças, conforme assistimos cotidianamente nos noticiários nacionais e internacionais.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:41 -
Indicação - (4745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem de águas pluviais nos módulos K e N da Estância - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a realização das obras de drenagem de águas pluviais nos módulos K e N da Estância - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de, dentre outras, melhorar a qualidade de vida da população, por isso a comunidade da Estância de Planaltina instou este mandato e, por conseguinte buscamos o Poder Executivo para que contemple suas demandas.
Oportuno lembrarmos que no Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 16:24:27 -
Requerimento - (4746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal informações referentes ao serviço de parcelamento de multas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme elencado logo abaixo:
01) Qual dispositivo legal que permite a prestação desse tipo de serviço?
02) Qual a data de início de efetivação da prestação do serviço?
03) Por que o órgão escolheu a modalidade do credenciamento e não de licitação?
04) Como é feito o credenciamento e quais os critérios para tal?
05) Quantas empresas estão credenciadas até o momento?
06) Qual a taxa de juros cobrada das pessoas que solicitam o credenciamento?
07) As empresas repassam algum percentual desse valor parcelado ao Detran? Se sim, qual o percentual?
08) Qual volume de notificação de trânsito é parcelado e o montante arrecadado em reais pelas empresas credenciadas?
09) Onde funcionam essas empresas e se têm sede própria?
10) As empresas do item anterior funcionam nas instalações do Departamento de Trânsito? Em caso afirmativo quanto elas pagam de aluguel pelo uso do local e quanto pagam de energia e água?
11) A solicitação para credenciamento dessas empresas foi encerrada?
12) Novos interessados em prestar o serviço podem solicitar credenciamentos?
13) As taxas cobradas pelas empresas credenciadas são as mesmas?
14) Qual o índice de inadimplência das solicitações efetivamente realizadas?
15) Quem são os proprietários e administradores das empresas credenciadas?
16) Porque esse serviço não foi oferecido ao Banco de Brasília?
17) Qual o período de vigência de cada credenciamento?
18) Quais as unidades de atendimento do Detran que oferecem essa modalidade de serviço?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 13 de abril de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 21:11:04 -
Requerimento - (4751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO e Outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal, com o objetivo de discutir políticas públicas relacionadas ao tratamento e acolhimento de dependentes químicos, bem como defender as instituições sociais sem fins lucrativos denominadas comunidades terapêuticas, colaborando no processo de relacionamento dessas comunidades com o Distrito Federal. Essa frente pretende discutir as condições dessas comunidades terapêuticas, visando torná-las parceiras estratégicas nas políticas públicas sobre drogas.
JUSTIFICAÇÃO
As comunidades terapêuticas mantém programas permanentes de prevenção, recuperação e assistência a dependentes químicos e codependentes, para que sejam livres do vício e aptas a reinserção social e familiar. Trabalham prevenindo e combatendo o uso indevido de drogas e substâncias psicoativas e tornam-se um lugar de esperança para os que vivem em locais de grande concentração de uso de drogas.
Essas entidades se mantém por meio de doações de voluntários e familiares dos dependentes químicos, não contando com nenhum tipo de apoio governamental, e, por isso, enfrentam todo o tipo de dificuldade para sua operação e manutenção.
O objetivo das comunidades terapêuticas é fazer com que a pessoa interrompa completamente o consumo de álcool e outras drogas a partir do modelo da abstinência, em oposição ao modelo defendido pela redução de danos, que prevê um uso responsável e consciente a partir da redução gradativa. Antes de ingressar na CT, é exigido que a pessoa comprometa-se com a abstinência como condição para o início do tratamento. Uma vez dentro, os/as pacientes interrompem o vínculo com a comunidade exterior – há uma convivência restrita estabelecida entre os próprios pares e com os/as funcionários/as da instalação – e começam a participar de uma rotina disciplinarizada que alterna trabalhos diversos, práticas de espiritualidade religiosa e acompanhamento médico.
Observamos que nos últimos anos o uso/abuso das drogas lícitas e ilícitas tem sido tema recorrente nas discussões que envolvem saúde, educação, assistência social, segurança pública, justiça, entre outras áreas. Certamente, a questão vem-se constituindo ao longo de décadas uma importante problemática e preocupação de diversos setores não só no Brasil, mas em diversos países do mundo.
Diante do clamor da sociedade e da mobilização de alguns segmentos em busca de soluções para o problema, verificamos que a questão acaba sendo muitas vezes tratada, especialmente pela mídia, de forma superficial, com viés moralista e preconceituoso, e, mais ainda, como se fosse um fenômeno da atualidade. Com isso, inviabiliza-se o debate democrático e se desvincula o problema de seu contexto e desenvolvimento sócio histórico.
A principal forma de organização política e de representação formal nas democracias representativas é o partido político, que é responsável por agregar preferências, definir agendas e agrupar os candidatos a cargos eletivos. Além disso, os partidos, juntamente com as comissões permanentes, são as instituições que organizam a distribuição do poder no interior das casas legislativas.
Além dos partidos políticos, outra forma de organização coletiva dos parlamentares são as bancadas suprapartidárias, chamadas de frentes parlamentares. São organizações que unem parlamentares de diversos partidos em temas de interesse ou na defesa de bandeiras específicas.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com esse seguimento da sociedade que visivelmente se expande a cada dia em todas as cidades do Distrito Federal e entorno.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em defesa das Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal.
Outrossim, encaminho em anexo, os documentos necessários para a criação da Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 13:43:18
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:11:22
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:26:58
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 09:58:36
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:00:16
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:33:43
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 10:25:13
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:24:48 -
Indicação - (4752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que determine o imediato cumprimento do Decreto Federal nº 9278/2018, para que faça constar, nas carteiras de identidades civis, o símbolo da deficiência física.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que determine o imediato cumprimento do Decreto Federal nº 9278/2018, para que faça constar, nas carteiras de identidades civis, o símbolo da deficiência física.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão é reivindicação recorrente. Tenho recebido diversas mensagens sobre o tema e, com efeito, não nos parecer razoável que, passados três anos da edição do Decreto Federal nº 9278/2018, o Distrito Federal ainda não tenha implementado, em suas carteiras de identidade civis, os símbolos da deficiência física. Veja-se, à propósito, o modelo da cédula de identidade, que já contempla a inclusão dos símbolos:
Modelos de Identidade Com efeito, passados 3 anos não é possível mais alegar eventual indisponibilidade técnica para a não implementação das regras contidas no decreto outrora citado. Assim, reforça-se a sugestão de imediata implementação, de forma a permitir a identificação no documento expedido pela Secretaria de Segurança Pública.
Diante do exposto e por se tratar de justo pleito, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 11:13:31 -
Ata - GAB DEP DELMASSO - (4754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Ata Nº , DE 2021
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DISTRITO FEDERAL
Em 14 de Abril de 2021, às 14 horas, reuniram-se no Gabinete 04, os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e revolvem criar a Frente parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas do Distrito Federal, com o objetivo de discutir políticas públicas relacionadas ao tratamento e acolhimento de dependentes químicos, bem como defender as instituições sociais sem fins lucrativos denominadas comunidades terapêuticas, colaborando no processo de relacionamento dessas comunidades com o Distrito Federal. Essa frente pretende discutir as condições dessas comunidades terapêuticas, visando torná-las parceiras estratégicas nas políticas públicas sobre drogas. Assumiu a coordenação dos trabalhos o deputado Delmasso fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal. Dando início às atividades, o Deputado Delmasso abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar para discutir os programas e as políticas públicas em relação à questão das drogas, assistência aos usuários e recuperação dos dependentes e dos privados de liberdade, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução no apoio as Comunidades Terapêuticas. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pelo Deputado Delmasso, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal. A Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 04 e será coordenada pelo servidor que oportunamente encaminharemos o nome e a matrícula, dentro de suas atribuições regimentais.
Nada mais havendo a tratar, o deputado Delmasso deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 13:43:33
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:11:30
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:27:08
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 09:58:45
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:01:11
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 18:14:58
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 10:25:36
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:25:31 -
Despacho - 2 - SELEG - (4759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 11:35:29 -
Despacho - 2 - CERIM - (4760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de abril de 2021
Rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/04/2021, às 11:38:52 -
Estatuto - GAB DEP DELMASSO - (4761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Estatuto Nº , DE 2021
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por deputados distritais, é uma entidade associativa, de direito privado e sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar, que tem sede e foro no Distrito Federal, é de natureza não-governamental e funcionará até o final da 8ª Legislatura, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – propor programas e políticas públicas em relação à questão das drogas, assistência aos usuários e recuperação dos dependentes e dos privados de liberdade, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução no apoio as Comunidades Terapêuticas;
II – promover o intercâmbio com entes assemelhados de assembleias de outros estados e parlamentos de outros países visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
III – procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões permanentes e temáticas existentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal, segundo seus objetivos, combinados com os propósitos de apoio as Comunidades Terapêuticas;
IV – criar uma instância permanente e legítima de articulação, mobilização, organização e fortalecimento do conjunto de ações e decisões dos governos, voltadas para a solução de problemas das Comunidades Terapêuticas;
V – constituir-se como órgão de apoio, assessoria, retaguarda, avaliação e controle social das políticas públicas em todos os seus segmentos; e
VI – incentivar a viabilização de estudos e pesquisas sobre todos os segmentos relativos a recuperação de dependentes químicos.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – realizar audiências públicas para discussão e encaminhamento de soluções;
II – requisitar a participação de autoridades públicas diversas nos trabalhos da Frente Parlamentar;
III – receber demandas e garantir a participação da comunidade;
IV – propor e fiscalizar medidas executivas, legislativas e judiciais com vistas ao apoio das Comunidades Terapêuticas;
V – promover intercâmbio de informações entre os diversos órgãos governamentais e não governamentais envolvidos na temática; e
VI – aprovar requerimentos de Audiência Pública, requerimento de informações e outros temas legislativos que auxiliem no fortalecimento das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, bem como organizar seminários, simpósios e reuniões que sejam necessários para a inter-relação da mesma com a sociedade como um todo.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – como membros fundadores os deputados que, integrantes da 8ª Legislatura, já subscreveram o Termo de Adesão ou que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação do presente Estatuto, vierem a se inscrever;
II – como membros efetivos os deputados que subscreveram o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior.
Art. 5º São órgãos da direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II – a Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente, e 3 (três) Secretários.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá ainda organizar Comissões com finalidades específicas que funcionarão como órgãos auxiliares da Mesa Diretora e terão seus membros eleitos em Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6º Compete à Mesa Diretora:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
II – nomear comissões, atribuir funções específicas e seus membros da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
III – ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo-os à homologação da Assembleia Geral;
IV – manter contato com a Mesa Diretora e com lideranças partidárias da Câmara Legislativa visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas e às ações em defesa das comunidades terapêuticas, realizando o mesmo empenho junto aos diversos órgãos dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;
V – organizar grupo de assessores e consultores técnicos que emitam pareceres na questões debatidas, discutidas e acompanhadas pela Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
VI – praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
VII – elaborar o Regimento Interno que defina o interprete o presente Estatuto e estabeleça as normas necessárias ao atendimento das finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, desde que o assunto conste da ordem do dia previamente distribuída;
VIII – firmar acordos ou convênios com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações em defesa das comunidades terapêuticas;
IX – exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, observando os milites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 7º Os cargos de direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal serão preenchidos por deputados distritais que estejam no exercício do mandato, admitida inclusive a participação de suplentes de deputado que tenham assumido mandato, desde que sejam membros fundadores ou efetivos da Frente Parlamentar.
Parágrafo único. O suplente de deputado integrante de órgãos de direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, em ocorrendo a perda do seu respectivo mandato parlamentar, será substituído em seu cargo por outro parlamentar eleito em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Art. 8º O mandato da Mesa Diretora terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para todos os cargos.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Diretora, pela maioria dos membros da Mesa ou pela expressiva manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, e deliberando sempre por maioria absoluta.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
II – aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pela Mesa Diretora;
III – eleger o Presidente e o Secretário da Assembleia Geral;
IV – eleger, reeleger e empossar os membros da Mesa Diretora;
V – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar;
VI – autorizar a constituição de comissões permanentes e, se necessária, a constituição de uma secretaria executiva;
VII – examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora, aprovando seus relatórios e pareceres, se perfeitos e acabados;
VIII – homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
IX – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
Art. 11. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante divulgação nos serviços de som da Câmara Legislativa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.
CAPÍTULO VI
DAS REPRESENTAÇÕES
Art. 12. A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus diretores.
§ 1º Constará no Regimento Interno a posição da Frente Parlamentar diante de alguns temas considerados polêmicos observando sempre o respeito à opinião de cada membro.
§ 2º O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal presentes a Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame de matéria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, quando também se dará a eleição e posse da primeira diretoria.
Brasília, 14 de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 13:43:46
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:11:39
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:27:18
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 09:58:52
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:01:24
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 18:15:17
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 10:25:52
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:25:41 -
Despacho - 3 - SELEG - (4767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Suzane Oliveira Santos
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 12:05:02 -
Ata - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Ata Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12, Deputada Arlete Sampaio - Gab 16, Deputado Jorge Vianna - Gab 01, Deputado Chico Vigilante - Gab 09, Deputado Fábio Félix - Gab 24, Deputado Claudio Abrantes - Gab 17, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Leandro Grass - Gab 13)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Aos 9 de março de março de dois mil e vinte e um, às 14h15, reuniram-se, remotamente, a Deputada Arlete Sampaio, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, de modo integrado com movimentos sociais, a fim de assegurar a devida proteção social a que tem direito; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pela Deputada Distrital Arlete Sampaio, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Deputada Arlete Sampaio deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
Brasília, 14 de abril de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Dep. Fábio Felix – PSOL Dep. Chico Vigilante – PT
Dep. Leandro Grass – REDE Dep. Cláudio Abrantes – PDT
Dep. Prof. Reginaldo Veras – PDT Dep. Jorge Vianna – PODEMOS
Dep. Delmasso – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 14:52:23
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:00:02
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:09:52
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:13:17
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:50:23
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:21:48
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:24:20
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:34:43 -
Despacho - 3 - SELEG - (4774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 12:22:32 -
Requerimento - (4776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer a tramitação na Comissão de Educação Saúde e Cultura – CESC, do PL nº 1.375 de 2020, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que dispõe sobre a eleição para o cargo de diretor dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Venho por meio deste requerer que o PL nº 1.375, de 2020, que dispõe sobre a eleição para o cargo de diretor dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal, seja enviado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC para emissão de parecer.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura tem a finalidade de:
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) analisa matérias sobre educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas, saúde pública, atividades médicas, controle de drogas e medicamentos, cultura e espetáculos, saneamento básico, entre outras temáticas afins.
Neste sentido o envio do presente Projeto de Lei à comissão para emissão de parecer se justifica, tendo em vista tratar de proposição específica da área de saúde, ou seja, eleição para o cargo de diretor dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Neste sentido solicitamos o envio do presente Projeto de Lei à Comissão para emissão de parecer.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 14:02:18 -
Requerimento - (4781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações referentes aos débitos acumulados junto ao GDF pelos feirantes do Distrito Federal, da seguinte forma:
1) Lista completa de feiras que têm débitos com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total e a que se refere a dívida;
2) Lista completa dos feirantes que têm débitos com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total e a que se refere a dívida.
JUSTIFICAÇÃO
Os feirantes do Distrito Federal vêm enfrentando há mais de três anos situação caótica de fornecimento de energia elétrica, potencializada, agora, em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus.
Segundo o relato de feirantes há uma crise de insegurança provocada pelo acúmulo de débitos, principalmente junto à Companhia Energética de Brasília - CEB, motivado pela não conclusão do projeto de ampliação da carga elétrica e da individualização dos medidores de energia elétrica em algumas feiras, especialmente na Feira da Guariroba/P. Sul. Tal situação se estende a praticamente todas a feiras permanentes do Distrito Federal.
As informações requeridas tem por intuito corroborar com estudo de medidas, junto ao GDF, para amenizar a crise instalada nas feiras do Distrito Federal, e, além disso, destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 14 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:59:31 -
Despacho - 3 - SELEG - (4782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 12:49:06 -
Estatuto - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12, Deputado Fábio Félix - Gab 24, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Chico Vigilante - Gab 09, Deputado Claudio Abrantes - Gab 17, Deputado Leandro Grass - Gab 13, Deputado Jorge Vianna - Gab 01, Deputada Arlete Sampaio - Gab 16)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa em Situação de Rua é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa das pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso na atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção social das pessoas em situação de rua, por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poders Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses das pessoas em situação de rua do Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento dos direitos já garantidos a este segmento populacional;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à atenção das pessoas em situação de rua;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à atenção dos direitos das pessoas em situação de rua, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
um Presidente;
dois Vice-Presidentes;
dois Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito a duas reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 9 de março de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Dep. Fábio Felix – PSOL Dep. Chico Vigilante – PT
Dep. Leandro Grass – REDE Dep. Cláudio Abrantes – PDT
Dep. Prof. Reginaldo Veras – PDT Dep. Jorge Vianna – PODEMOS
Dep. Delmasso – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 14:52:31
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:00:14
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:09:57
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:13:37
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:50:37
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:22:10
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:24:37
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:35:19 -
Indicação - (4784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino Médio na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do ensino médio na Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 221 da Lei Orgânica, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, deve ser promovida e incentivada com o objetivo de promover a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Dentre os princípios instituídos no referido artigo, está o da universalização do atendimento escolar.
Até o presente momento a Secretaria de Educação não disponibilizou o acesso ao ensino médio dos alunos que terminam o ensino fundamental. Esses alunos, uma vez concluído o ensino fundamental, precisam se deslocar para o Plano Piloto para dar continuidade ao seu processo educacional, efetuando gastos com o transporte público e aumento o nível de insegurança.
Assim, visando o alcance desses objetivos estabelecidos na Lei Orgânica, solicitamos que a Secretaria de Educação estude a oportunidade de implantação na Vila Planalto o ensino médio.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 14:08:54 -
Projeto de Lei - (4785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entendem-se por amputação a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano na qual pode ter sido causado por doença, cirurgia ou trauma.
Art. 3º A Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma tem como diretrizes:
I - possibilitar o acesso a nível ambulatorial para pessoas amputadas, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional pré-operatório e pós-protetização, sob a lógica interdisciplinar:
a) pré-operatória: preparar o indivíduo para uma futura protetização;
b) pós-operatória: fortalecer, conificar e cuidar da pele do membro residual, bem como, fortalecer os outros membros, treinar ortostatismo e marcha com meio auxiliar, visando o treino de uso da prótese e adaptações;
II - desenvolver cuidados reabilitação e melhoria da capacidade física geral do paciente, habilitando-o para realizar todas as atividades com ou sem o uso de prótese;
III - assistir a pessoa amputada no seu processo de reabilitação;
IV - assegurar tratamento fisioterapêutico para a fase de pré protetização, visando tornar o indivíduo mais independente possível, a fim de favorecer a realização de atividades de vida diária;
V - preparar o coto (membro residual) para a protetização das pessoas amputadas que desejarem utilizar próteses;
VI - desenvolver cuidado integral à saúde da pessoa amputada para que tenha como resultado final a manutenção da sua saúde física e mental, bem como o desenvolvimento da sua autonomia e inclusão social;
VII - desenvolver ações para evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato da pessoa ser diabético mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados;
VIII - difundir a prevenção e a detecção continua de lesões em fase inicial em pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações;
IX - instituir processo de inclusão social nas pessoas amputadas no mercado de trabalho, por intermédio de levantamento de dados socioeconômicos;
X - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame para detecção do diabetes, bem como a conscientização de acidentes de trânsito e trabalho, visando a prevenção, em especial, no que diz respeito a amputação por acidente;
XI - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a reabilitação e movimentos dos indivíduos amputados, possibilitando sua autonomia e independência.
Art. 4º Fica instituído o mês distrital de Conscientização da Amputação, com o objetivo de prevenir a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
§ 1º A data comemorativa a que se refere o caput deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
§ 2º Nas edificações públicas distritais, durante o mês distrital de Conscientização da Amputação, sempre que possível, será utilizada a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização alusiva ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As pessoas que perdem um membro corporal na amputação levam a consequências psicológicas complexas, como o luto, negação, isolamento, raiva, negociação, depressão e aceitação – em diversos momentos de sua vida, podendo estar relacionadas não somente com a morte, mas também com a experiência de amputação de membro corporal.
Assim, a amputação de um segmento do corpo humano é dotada de sentimentos ambíguos que impõe um novo modo de viver, de estar no mundo e no seu convívio com ele. Exige do amputado um redimensionar, pois o corpo foi afetado e, consequentemente, a sua percepção do mundo. Por mais que seja difícil ou doloroso ser uma pessoa amputada, o indivíduo se rende à situação limite/limitante em que se encontra na doença crônica, e opta pela realização da cirurgia, com esperança de acabar com a dor física ou de se manter no mundo, afastando a ideia de morte próxima. A cirurgia é incorporada ao existir e, como parte dele, é aceita, mas não desejada.
Essa nova realidade gera medo, dor, angústia, pois ter que se adaptar a um novo modo de existir e transpor barreiras em direção às possibilidades reais é, num primeiro momento, algo complexo e difícil.
A vista disso torna-se fundamental a importância de políticas públicas para este segmento da população, em especial, na assistência multiprofissional de saúde durante o período de tratamento e reabilitação do indivíduo que sofreu amputação, sem contar, é claro, com o apoio da família que é vista como um porto seguro no momento de tristeza, dor e insegurança para o indivíduo que vivencia a amputação.
Entre as principais causas de amputações no Brasil estão a diabetes e o tabagismo (entre os idosos) e as colisões e atropelamentos automobilísticos (entre os jovens).
No Brasil, a incidência de amputações de membros é de cerca de 13,9 por 100.000 habitantes por ano. Atualmente a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes, em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à doença.
No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, em 2020 foi registra a marca de 43 amputações de membros inferiores por dia, decorrentes de complicações da doença. Os dados, do Ministério da Saúde, se referem à soma de 10.546 amputações feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) entre janeiro e agosto de 2020, ao custo de R$ 12,3 milhões.
Globalmente, o número é ainda mais assustador: a cada minuto, três pessoas têm alguma parte do corpo extirpada por complicações decorrentes da doença.
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) alerta que o principal motivo que leva a essas amputações é a falta de cuidados com a doença, a causa mais comum para amputações de pés e pernas, com cerca de 60%. Em 85% dos casos, o problema aparece como uma ulceração nos pés, ou seja, uma lesão nos tecidos, que pode ser tratada. O diabetes causa perda da sensibilidade, e os ferimentos podem evoluir para o chamado pé diabético, chegando aos casos graves de gangrena que necessitam de amputação.
Noutro giro, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 20% das amputações são de origem traumática, ou seja, decorrem de acidentes de trânsito (colisões ou atropelamentos automobilísticos) ou de trabalho.
Outras razões de amputações são cânceres e infecções. As deficiências motoras atingem 7% da população do país, segundo o Censo de 2010.
Por esses motivos, precisamos discutir e elaborar projetos que visem melhorar a qualidade de vida dos indivíduos amputados, bem como elaborar iniciativas em prol dessa causa, a fim de conscientizar e informar as sobre as maneiras de evitar a perda de membros. Caso aconteça a perda, ressaltar assuntos a respeito de como essas pessoas podem transformar suas vidas buscando melhorar a qualidade de vida.
Um dos itens incluídos nas diretrizes da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por acidentes, de que trata esta proposição, dispõe sobre o processo de inclusão social nas pessoas amputadas no mercado de trabalho, por intermédio de levantamento de dados socioeconômicos.
A amputação, além dos problemas acima elencados, leva o indivíduo - muitas vezes, a perder a condição de prover sustento próprio e o de seus dependentes, podendo levá-lo a uma situação de vulnerabilidade social temporária e/ou definitiva face às mudanças cotidianas, tanto na vida profissional, como no papel sócio familiar.
Resignificar a vida cotidiana não é tarefa fácil. Nesse sentido, torna-se relevante, a instituição de programa de reabilitação o mais precocemente possível, pois a reabilitação de um paciente amputado é um processo abrangente, multiprofissional e interdisciplinar, que envolve aspectos físicos, emocionais e sociais.
A combinação de medidas para trabalhar a deficiência com as medidas para remover ou reduzir barreiras à participação do indivíduo em seu ambiente familiar e social, contribuem para que o objetivo seja atingido. Tendo como resultados fundamentais da reabilitação: o bem-estar da pessoa e sua participação ativa na sociedade incluindo a profissionalização.
O trabalho para as pessoas amputadas tem um papel determinante na inclusão social, como também econômica, pois no ambiente de trabalho, a pessoa com deficiência tem a possibilidade de romper com estigmas e demonstrar sua capacidade e produtividade. Assim, o acompanhamento da efetivação das políticas públicas para a inclusão no mercado de trabalho, se faz necessária e imprescindível para a retomada de suas atividades.
Noutro giro, a Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (ABOTEC) está introduzindo no Brasil o Mês de Conscientização da Amputação - Abril Laranja, com o objetivo de destacar a importância da informação sobre a perda do membro e a reabilitação dos pacientes, seguindo a mesma cor e mês adotados pelos Estados Unidos há anos.
Neste toar incluímos, também, na proposição, a instituição no Distrito Federal do mês distrital “ABRIL LARANJA”.
Assim, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei de grande importância social, direcionando o valor da inclusão social ao avanço do acesso às políticas públicas.
Sala das Sessões,
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:39:59 -
Indicação - (4792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma creche da rede pública na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de uma creche da rede pública na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Prover atenção às famílias é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade, e a comunidade Recanto das Emas é merecedora desse benefício e anseia por sua conquista.
Dentre os Direitos Sociais previsto na Constituição Federal Brasileira, podemos encontrar, mais especificamente em seu art. 7º, inciso XXV, a garantia de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:49:20
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